Condições gerais de contratação de
serviços turísticos ofertados ao público pela EMBARQUE TURISMO LTDA., agência
de viagens com sede na Avenida Homero Castelo Branco, nº 630, sala D, Bairro
Jockey, em Teresina, Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 00.804.304/0001-01,
Registro IATA nº 5751052-6.
1. Introdução.
1.1 As presentes
Condições Gerais se incorporarão, optando as partes por sua concordância, a
todos os Serviços Turísticos cujo objeto sejam os programas/ofertas contidos no
programa/folheto/endereço eletrônico e obrigam às partes, com as condições
particulares que se pactuem no contrato ou que constem na documentação de
viagem.
1.2 O
aperfeiçoamento do contrato de Serviço Turístico se produz com a confirmação da
reserva. Desde esse instante, o contrato possui força obrigatória para ambas as
partes.
2. DAS DEFINIÇÕES.
2.1 SERVIÇO TURÍSTICO: o conjunto e/ou
parte dos serviços turísticos intermediados pela Embarque Turismo e aceito pelo
Contratante.
2.2 EMBARQUE TURISMO: a agência de viagens
que oferece, por meio de intermediação comercial, os serviços turísticos postos
à disposição do público, servindo como intermediadora entre o usuário que
acessa o site www.embarqueonline.com
e os fornecedores de serviços/produtos turísticos.
2.3 CONTRATANTE: a pessoa física e/ou
jurídica que adere às condições gerais de contratação, e responsável pelo
cumprimento das prestações que lhes sejam atribuídas.
2.4 BENEFICIÁRIO: a pessoa física
destinatária final dos serviços turísticos ofertados.
2.5 TERCEIRO: a pessoa física e/ou jurídica
que executará, por si ou seus prepostos, os serviços turísticos contratados.
2.6 BILHETE DE TRANSPORTE: o serviço de
transporte, de uma para outra localidade, prestado por Terceiro e posto à
disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque
Turismo.
2.7 TRASLADO: o serviço de transporte
prestado por Terceiro e posto à disposição do Contratante/Beneficiário por
intermediação comercial da Embarque Turismo, do aeroporto/rodoviária/porto/estação
para o local onde o Contratante/Beneficiário estará acomodado e deste para o
aeroporto/rodoviária/porto/estação.
2.8 SEGURO DE VIAGEM: os serviços de
assistência de viagem cobertos pelo contrato de seguro celebrado entre a
Seguradora e o Contratante/Beneficiário, posto à disposição do
Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque Turismo.
2.9 ACOMODAÇÃO: o meio de hospedagem
contratado e posto à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação
comercial da Embarque Turismo.
2.10 ALIMENTAÇÃO: o serviço de fornecimento
de alimentação posto à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação
comercial da Embarque Turismo.
2.11 GUIA TURÍSTICO: o serviço de Terceiro que exerça atividades de acompanhar, orientar
e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas,
municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, posto
à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da
Embarque Turismo.
2.12 EXCURSÕES: serviço turístico de visita
guiada a determinada atração turística durante a estada do
Contratante/Beneficiário, prestado por Terceiros e posto à disposição do
Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque Turismo.
2.13 COMISSÃO: o valor da remuneração
recebida pela Embarque Turismo pelas intermediações comerciais que realiza
entre o Contratante/Beneficiário e os Terceiros.
3. DOS serviços Contratados.
3.1 O transporte
de ida e volta, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta
contratado, com o tipo de transporte, características e categoria que conste no
contrato ou na documentação a ser entregue ao Contratante/Beneficiário no
momento de subscrevê-lo.
3.2 O alojamento,
quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado, no
estabelecimento e com o regime alimentício que figura no contrato ou na documentação
a ser entregue ao Contratante/Beneficiário no momento de subscrevê-lo.
3.3 O seguro
viagem pelo tempo de permanência e com as coberturas especificadas na apólice,
quando este serviço estiver especificamente incluso no programa/oferta
contratado ou constante na documentação a ser entregue ao Contratante/Beneficiário
no momento de subscrevê-lo.
3.4 As excursões
ou passeios aos locais previamente escolhidos pelo Contratante/Beneficiário,
quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado ou na
documentação a ser entregue no momento de subscrevê-lo.
3.5 O guia
turístico, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado
ou na documentação a ser entregue ao Contratante/Beneficiário no momento de
subscrevê-lo.
3.6 Todos os
demais serviços e complementos que se especifiquem concretamente no
programa/oferta contratado ou que expressamente se faça constar no Serviço Turístico.
4. DO PREÇO DOS
SERVIÇOS.
4.1 O preço do Serviço
Turístico é calculado com base nos serviços turísticos descritos no
programa/oferta.
4.2 Qualquer
aumento de preço dos citados elementos poderá dar lugar à majoração do preço
final da viagem, nos importes estritos das elevações de preço aludidas, desde
que o aumento não seja superior a 30% (trinta por cento) do valor total do Serviço
Turístico.
4.3 Estas
modificações serão notificadas ao Contratante, por escrito ou por qualquer
outro meio que torne induvidosa a comunicação.
5. Ofertas Especiais.
5.1 Quando se
realize a contratação de Serviço Turístico como consequência de ofertas
especiais, de última hora ou equivalentes, a preço distinto do constante no programa/folheto,
os serviços compreendidos no preço são unicamente aqueles que se especificam
detalhadamente na oferta, ainda quando essa oferta faça alusão a algum dos
programas descritos neste folheto, sempre que dita referência se realize aos
efeitos exclusivos de informação geral do destino.
6. Exclusões.
6.1 O preço do Serviço Turístico não cobre tarifas ou emolumentos para
expedição de documentos ou obtenção de vistos consulares; taxas de embarque em
aeroportos, portos, estações ferroviárias ou rodoviárias; taxas
locais especiais; certificados de vacinação; gorjetas; despesas “extras” tais
como cafés, bebidas alcoólicas, águas minerais, carregamento de bagagens;
malas; regime alimentícios especiais (nem mesmo que se tenha contratado regime
de pensão completa ou meia pensão, salvo que expressamente se pactue em sentido
contrario); produtos do frigobar; serviço de lavanderia ou outros serviços
especiais do hotel, e, em geral, qualquer outro serviço que não figure
expressamente no título DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS ou não conste especificamente detalhado no programa/oferta, no
contrato ou na documentação que se entrega ao Contratante ao subscrevê-lo.
6.2 No caso de excursões ou visitas facultativas não
contratadas na origem com a Embarque Turismo, deve ter-se presente que não
formam parte do contrato de Serviço Turístico. Sua publicação no endereço eletrônico
tem caráter meramente informativo e o preço está expresso com o indicativo de
“estimado”. Por isso, no momento de contratar-se no lugar de destino, podem
produzir-se variações sobre seus custos, que alterem o preço estimado. Por
outra parte, ditas excursões serão oferecidas ao Contratante com suas condições
específicas e preço definitivo de forma independente.
6.3 Nas viagens de aventura (estação de esqui, prática
de esportes radicais, etc.), salvo expressa estipulação contrária no
programa/folheto, não estarão incluídos os passes, aluguel de equipamentos e
seguros adicionais.
6.4 Dentro do preço do Serviço Turístico não estão
incluídas eventuais gorjetas.
6.5 No caso dos
cruzeiros, no preço do Serviço Turístico não está incluída uma remuneração
complementar que usualmente, ainda que de forma errônea designe-se “gorjeta”,
cujo importe está em função da duração da viagem e que tem como único
destinatário o pessoal de serviço a bordo, a respeito da qual ao início da
viagem se adverte ao Contratante/Beneficiário que deve assumir o compromisso de
entregar ao término da viagem.
7. Forma de pagamento, ADESÃO e reembolsos.
7.1 No ato da
adesão a Embarque Turismo poderá requerer um sinal de pagamento, a título de
arras, expedindo-se o correspondente recibo no qual restará especificado,
ademais do importe antecipado pelo Contratante, o Serviço Turístico solicitado.
7.2 O saldo
remanescente deverá ser pago no total de parcelas especificados no programa/folheto
ou o constante no documento a ser subscrito pelo Contratante.
7.3 No caso de
inadimplemento do preço dos serviços do Serviço Turístico nas condições
assinaladas, se entenderá que o Contratante desistiu da viagem solicitada, aplicando-se
as condições previstas no título DO CANCELAMENTO DO SERVIÇO TURÍSTICO.
7.4 Todos os
reembolsos que sejam procedentes por qualquer conceito, se formalizarão sempre
através da Embarque Turismo, não sendo devida qualquer devolução por serviços
postos à disposição e não utilizados voluntariamente pelo Contratante/Beneficiário.
8. do cancelamento do Serviço Turístico.
8.1 Na hipótese
de cancelamento do Serviço Turístico a pedido do Contratante, serão deduzidas,
dependendo do tipo daqueles e/ou procedimentos e das políticas operacionais adotadas
pelos Terceiros:
a) as penalidades
e/ou taxas praticadas pelos Terceiros pelo cancelamento do Serviço turístico –
que beneficiam diretamente os Terceiros e não aproveitam a Embarque Turismo –
as quais serão informadas pela Embarque no ato do pedido de alteração/cancelamento;
b) taxa de
serviço a favor da Embarque, que será por esta informada no ato do pedido de
cancelamento;
8.2 Nos casos em
que o Contratante tiver direito a reembolso, este dependerá dos procedimentos e
das políticas operacionais aplicadas pelos Terceiros.
8.3 Nos casos em
que o Contratante, por mera intermediação da Embarque Turismo, firma contrato
com Terceiros, o Contratante fica ciente, desde já, que estará sujeito às regras
e políticas de cancelamento destes Terceiros, e as da Embarque Turismo.
9. DAS Alterações.
9.1 Se antes do
início da viagem advier caso fortuito interno que impeça a prestação dos
serviços contratados, o Contratante/Beneficiário terá direito ao reembolso
total do valor pago, à exceção das despesas com o cancelamento e os gastos de
gestão no valor da comissão paga pelo Terceiro à Embarque Turismo.
9.2 Se antes ou
durante a viagem a Embarque Turismo veja-se impossibilitada a prestar algum dos
serviços nas condições pactuadas, será oferecido ao Contratante/Beneficiário o
reembolso do valor recebido por este serviço, ou sua substituição por outro de
similares características.
9.3 Todo serviço
não prestado será reembolsado ao término do Serviço Turístico contratado,
mediante prévia apresentação de requerimento subscrito pelo Contratante, em
tantas parcelas quanto tenham sido integralizadas o preço do serviço turístico
contratado.
9.4 Não se
efetuará devolução alguma por serviços não utilizados voluntariamente pelo
Contratante/Beneficiário, qualquer que seja a causa da não utilização.
9.5 Nas viagens contratadas com embarcação de
vela e/ou motor, o Capitão ou responsável reserva-se o direito de variar ou
alterar destinos, rotas ou estâncias em portos, de acordo com as condiciones
meteorológicas, sem necessidade de prévia informação ao
Contratante/Beneficiário, velando pela segurança dos mesmos, sem que o
Contratante/Beneficiário tenha direito a qualquer indenização.
9.6 A Embarque
Turismo poderá suspender a realização daquelas viagens sujeitas a um número
mínimo de participantes, quando tal número não seja alcançado. A suspensão
deverá ser comunicada ao Contratante inscrito com um mínimo de 10 (dez) dias
úteis antes da data de saída prevista. Neste caso, o Contratante tem direito ao
reembolso total das quantias pagas.
9.7 A Embarque
Turismo se reserva o direito a admitir ou desligar aquelas pessoas que, a seu
critério objetivo, não reúnam os requisitos necessários para a realização da
viagem ou que com sua atuação dificultem a boa marcha da viagem e a harmonia na
convivência do grupo.
9.8 Na hipótese
de alteração do Serviço turístico a pedido do Contratante, serão deduzidas,
dependendo do tipo daqueles e/ou dos procedimentos e das políticas operacionais
praticadas pelos Terceiros:
a) as penalidades
e/ou taxas praticadas pelos Terceiros por alteração do Serviço turístico e
eventuais diferenças de preço para a nova data contratada, que beneficiam os
Terceiros e não aproveitam a Embarque Turismo, as quais serão informadas pela
Embarque no ato do pedido de alteração;
b) taxa de
serviço a favor da Embarque, que será por esta informada no ato do pedido de
alteração.
9.9 O Contratante
está ciente e concorda que a soma das deduções poderá corresponder à perda de
100% (cem por cento) do valor pago pelo Serviço Turístico, dependendo do seu
tipo e/ou procedimentos e das políticas operacionais aplicadas pelos Terceiros.
9.10 As alterações relacionadas com Serviços
turísticos adquiridos para períodos de feriados, ou festivos, tais como
réveillon, carnaval, dentre outros, poderão implicar na perda, pelo
Contratante, de até 100% (cem por cento) do valor daqueles, a depender do seu
tipo e/ou dos procedimentos e das políticas operacionais adotadas pelos Terceiros.
10. Responsabilidades GERAIS
10.1 Quando o
Contratante/Beneficiário constate "in loco" a não execução ou execução
defeituosa dos serviços turísticos prestados por Terceiro e intermediado pela Embarque
Turismo, ainda que parcial, deverá notificá-lo imediatamente e por escrito ao
Terceiro e, no prazo de 5 (cinco) dias, a Embarque Turismo, a fim de que esta
tome as medidas pertinentes. Em nenhum caso a Embarque Turismo se
responsabiliza pelos gastos de alojamento, manutenção, transporte e outros que
se originem em consequência de atrasos em saídas ou regressos de vôos por
causas alheias a sua vontade, sejam meteorológicas, greves, técnicas, etc.
10.2 Na hipótese de
não execução ou execução defeituosa de prestação derivada do contrato, a
Embarque Turismo estará isenta de responsabilidade caso ocorra alguma das
seguintes circunstâncias:
10.2.1 Que os
defeitos observados na execução do contrato sejam imputáveis ao
Contratante/Beneficiário.
10.2.2 Que ditos
defeitos sejam imputáveis a um terceiro alheio ao prestador de serviço
turístico com o dever de executar a prestação e revistam de um caráter imprevisível
ou insuperável.
10.2.3 Que os
defeitos aludidos decorram de motivos de força maior, entendendo por tais
aquelas circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis cujas
consequências não poderiam ser evitadas, apesar de haver atuado com a
diligência devida.
10.2.4 Que os
defeitos se devam a um acontecimento que a Embarque Turismo e o Terceiro
responsável pela execução da prestação, apesar de haver posto toda a diligência
necessária, não poderia prever nem superar.
11. Passaportes, vistos e documentação.
11.1 O
Contratante/Beneficiário, inclusive menores ou incapazes, deverão levar consigo
a documentação pessoal e familiar correspondente, seja o passaporte ou documento
equivalente, segundo as leis do país ou países que serão visitados.
11.2 Será por
conta do Contratante/Beneficiário, quando as viagens assim o requeiram, a
obtenção de vistos, expedição de passaportes, certificados de vacinação, etc.
11.3 No caso de
ser rechaçada por alguma autoridade a concessão de vistos, por causas
particulares do Contratante/Beneficiário, ou ser denegado seu embarque ou sua
entrada no país por carecer de requisitos que se exigem, ou por defeito na documentação
exigida, ou por ausência da mesma, a Embarque Turismo fica excluída de qualquer
responsabilidade.
11.4 A Embarque
Turismo fará as gestões necessárias para obtenção do visto do
Contratante/Beneficiário apenas das viagens que, de maneira expressa, tal
serviço esteja contratado.
12. dever de informação
12.1 Cabe ao
Contratante/Beneficiário buscar todas as informações necessárias sobre a
documentação específica para a viagem escolhida.
12.2 No Serviço
Turístico que envolva os serviços de Transporte, o Contratante/Beneficiário
deverá apresentar-se no local indicado com a antecedência de horas recomendadas
pelo Terceiro transportador, acompanhado do bilhete ou “voucher” e da
documentação pessoal requerida.
12.3 A qualidade
e o conteúdo dos serviços de hospedagem estarão vinculados à categoria do hotel
eleito pelo Contratante/Beneficiário.
12.4 O horário
para a entrada e saída nos hotéis poderão variar conforme o local de destino. As
informações específicas poderão ser obtidas junto aos telefones ou site do
hotel contratado.
12.5 Quando no
serviço contratado não estiver incluído o acompanhamento permanente de Guia e
na hipótese em que o Contratante/Beneficiário preveja sua chegada ao hotel
reservado nas datas ou horas distintas das reservadas, é conveniente, para
evitar problemas, comunicar com a maior antecipação possível tal circunstância
ao hotel.
12.6 O Contratante/Beneficiário que for portador
de necessidades especiais deverá declarar sua condição no ato em que adquirir
os Serviços Turísticos por intermédio da Embarque Turismo, bem como
verificar/analisar a viabilidade da execução de tais serviços turísticos,
devendo estar ciente de que há roteiros e passeios que, por suas
características específicas, podem não ser possíveis de se realizar por
portadores de determinadas necessidades especiais, estando ainda ciente de que
não haverá qualquer compensação financeira ou devolução de valores por parte da
Embarque Turismo na hipótese de impossibilidade quanto à execução de
determinados serviços turísticos, roteiros e/ou passeios.
12.7 O Contratante/Beneficiário fica, desde já,
ciente de que a Embarque Turismo não possui qualquer responsabilidade quanto
aos furtos e/ou roubos ocorridos durante a execução dos Serviços Turísticos
adquiridos.
13. DAS PASSAGENS AÉREAS.
13.1 O Contratante realizará a pesquisa sobre
voos, domésticos ou internacionais, escolhendo os melhores preços e as melhores
opções de pagamento, segundo os critérios por ele inseridos, dentre os Serviços
Turísticos fornecidos pelos Terceiros para os quais a Embarque Turismo faz a
intermediação, ciente de que as tarifas aéreas são, devido à sua dinamicidade,
sujeitas a alterações a qualquer tempo e sem aviso prévio, logo, dependendo do
momento de finalização da compra, pode ocorrer variação de preço entre a
escolha da passagem/companhia aérea e a finalização da compra pelo Contratante.
13.2 O Contratante, após escolher o voo, deverá inserir
os dados do(os) passageiro(s) e da compra (favor observar o disposto no item
“Do Cartão de Crédito”)
13.3 Finalizado o processo de compra, o Contratante
receberá em seu e-mail (que deve ser informado de maneira correta) a
confirmação do pedido, a qual não significa disponibilidade do Serviço
Turístico nem a confirmação da compra. A efetivação da compra da passagem aérea
está condicionada à sua ratificação pela companhia aérea escolhida, através de
seus respectivos sistemas de cobrança e emissão de vouchers e/ou e-tickets.
13.4 A cobrança dos valores
referentes à aquisição das passagens aéreas é sempre feita no sistema da
respectiva companhia aérea.
13.5 Quaisquer erros na
cobrança dos valores relacionados à passagem são de responsabilidade única e exclusiva da companhia aérea, uma vez que a
compra e sua respectiva cobrança sempre ocorre no sistema da Companhia.
13.6 No caso de voos com
conexão em aeroportos diferentes, o transporte entre eles ficará a cargo do
passageiro.
13.7 Por decisão exclusiva
da companhia aérea, os voos podem ser operados pelos aviões da própria
companhia escolhida pelo Contratante ou por aviões pertencentes a companhias
aéreas parcerias daquela, não tendo a Embarque Turismo qualquer ingerência
neste procedimento.
13.8 O Contratante fica
ciente que as passagens compradas são de caráter pessoal, devendo constar o
nome do Beneficiário que a utilizará, não podendo ser transferidas ou
endossadas, em nenhuma hipótese, para terceiros.
13.9 As passagens possuem
validade máxima de 01 (um) ano, contado a partir da data da compra, sendo
possível sua utilização, cancelamento e/ou remarcação, dependendo da
disponibilidade, apenas dentro deste prazo, estando sujeito a eventuais multas e
taxas impostas pelas companhias aéreas.
13.10 Tarifas
promocionais podem não ser reembolsáveis e não permitir remarcações ou
cancelamentos, sendo necessária a leitura e concordância com a "Política
de Cancelamento" da companhia aérea escolhida (vide item “Do Cancelamento
do Serviço Turístico”).
14. DEMAIS DEVERES DO
CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO.
14.1 Incumbe ao Contratante fornecer informações completas e
atualizadas mediante as solicitações do site no processo de aquisição dos Serviços
Turísticos.
14.2 O Contratante deverá
proceder com zelo e atenção no processo de aquisição dos Serviços Turísticos,
inserindo informações corretas e verdadeiras, sendo o único responsável por
estas informações.
14.3 Cabe ao Contratante/Beneficiário comparecer
ao embarque com a antecedência solicitada pela companhia que realizará o
transporte.
14.4 Ao Contratante/Beneficiário compete a verificação
do fuso horário do destino, bem como o horário de verão.
14.5 É dever do Contratante/Beneficiário
apresentar todos os documentos necessários para o embarque e/ou check-in, sendo
necessário que o documento apresentado contenha os mesmos dados informados na
hora da compra do Serviço Turístico.
14.6 No caso de embarque de crianças de colo e/ou
menores de idade, cabe ao Contratante/Beneficiário responsável verificar quais
os documentos e/ou procedimentos necessários para fazê-lo.
14.7 O Contratante/Beneficiário deverá observar os
limites de peso e dimensão de bagagem, bem como as regras para a bagagem de
mão, conforme definidos pela companhia que realizará o transporte.
14.8 Em caso de transportar objeto de valor em sua
bagagem, o Contratante/Beneficiário deverá informar previamente a companhia de
transporte, sob o risco de não haver devolução em caso de eventual perda ou
extravio de bagagem sem que tenha sido feito o registo prévio.
14.9 O Contratante/Beneficiário deverá verificar
as condições de sua bagagem no ato do desembarque e reclamar direta e
imediatamente junto ao balcão de desembarque da empresa aérea sobre qualquer
problema com sua bagagem.
14.10 As normas de segurança adotas pela companhia de
transporte devem ser obedecidas pelo Contratante/Beneficiário.
14.11 O
Contratante/Beneficiário tem o dever de vacinar-se de acordo com a legislação
brasileira e a do local de destino.
14.12 Em caso de viagens internacionais, é de
exclusiva responsabilidade do Contratante/Beneficiário obter informações, bem
como providenciar passaporte válido e eventual
visto de entrada e/ou passagem, de acordo com o país
visitado, bem como seguro de viagem
obrigatório, quando a viagem tiver como destino ou conexão países da Europa
(determinação feita pelos países europeus a partir do Tratado de Schengen);
14.13 Incumbe ao Contratante/Beneficiário verificar
se há necessidade de pagamento de taxas rodoviárias ou aeroportuárias no local
do embarque.
14.14 O Contratante deverá reclamar, em até 30
(trinta) dias, por eventuais problemas ocorridos na compra e/ou utilização do Serviço
Turístico, sob pena de não mais poder fazê-lo, conforme
determina o artigo 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
15. DAS REGRAS TARIFÁRIAS E EVENTUAIS PENALIDADES
15.1 No ato da compra de
passagens aéreas, todas as taxas de embarque, de serviços e de segurança, além
dos tributos, estão inclusos no valor do bilhete adquirido pelo Contratante,
exceto nos aeroportos em que a cobrança com presença física é obrigatória.
15.1.1 Se a compra da
passagem for estabelecida com pagamento em parcelas, as taxas e tributos
mencionados na cláusula acima serão cobrados integralmente na primeira parcela.
15.2 Na hipótese de
"No Show" (não comparecimento do cliente), a remarcação e/ou cancelamento
de qualquer Serviço Turístico será cobrado pelo Terceiro ao Contratante com
valores referentes às taxas de remarcação e/ou cancelamento, que variam conforme
o Serviço Turístico adquirido.
15.3 O Contratante está
ciente que, na compra de passagens aéreas, quando houver casos de atraso,
cancelamento de voo e/ou overbooking, serão aplicados a política e o
procedimento de reembolso da respectiva companhia aérea.
15.4 Desde já, o
Contratante concorda que passagens aéreas ou hotéis adquiridos por tarifas
promocionais poderão não ser
reembolsáveis e obedecerão a eventuais restrições para remarcação e/ou
cancelamento, de acordo com as normas estabelecidas pela companhia aérea
ou hotel, conforme o caso.
15.5 Nas hipóteses de alteração ou cancelamento, o Contratante
está ciente de que poderão ser cobradas penalidades que aproveitem a Embarque
Turismo, bem como as taxas de alteração/cancelamento adotas pelos Terceiros.
(vide itens “DAS ALTERAÇÕES e “DO CANCELAMENTO”)
16. DAS REGRAS PARA O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO
16.1. Todas as aquisições dos Serviços Turísticos
oferecidos no site da Embarque Turismo deverão ser feitas utilizando-se somente
as bandeiras de cartão de crédito disponibilizadas no site da Embarque Turismo.
16.2 O Contratante deverá
realizar a compra valendo-se de cartão de crédito válido e emitido no Brasil.
16.3 O Contratante deverá
proceder com zelo no processo de inserção dos dados do cartão de crédito,
evitando erro de digitação do número do cartão, da data de validade, do dígito
verificador ou de qualquer outra informação referente ao cartão.
16.3.1 No caso de dados
erroneamente imputados o Contratante fica ciente de que a compra não será finalizada
com sucesso, bem como deverá efetuar nova solicitação de compra e estará
novamente sujeito às condições de disponibilidade de produtos neste novo
momento.
16.4 A partir do momento
em que o Contratante inserir seus dados pessoais e os do cartão utilizado para
pagamento do Serviço Turístico escolhido, o processamento destas informações e
a realização da cobrança serão feitos no sistema do respectivo Terceiro, sendo
o site da Embarque Turismo uma interface (ligação) entre o
Contratante e o sistema do(s) Terceiro(s), responsáveis pelo processamento das
informações e cobrança dos valores do Serviço Turístico.
16.5 Caso o cartão de crédito utilizado
não seja aprovado pela administradora do cartão e/ou pelo sistema de cobrança
do(s) Terceiro(s), a compra do Serviço Turístico poderá ser cancelada, sem
qualquer interferência e/ou responsabilidade da Embarque Turismo.
17. DEMAIS RESPONSABILIDADES E EXCLUSÕES
17.1 A companhia que realizará o transporte é a
única responsável pelos eventuais danos e prejuízos que porventura venham a ser
causados ao passageiro ou à sua bagagem, ocorridos durante a execução do
contrato de transporte.
17.2 A Embarque Turismo não será responsabilizada pela ocorrência
de:
17.2.1 Atrasos de voo, seja na decolagem ou na aterrisagem.
17.2.2 Alteração de data ou horário de voo.
17.2.3 Overbooking (superlotação).
17.2.4 Cancelamento de voo.
17.2.5 Escalas técnicas e/ou conexões.
17.2.6 Acidentes e/ou lesões corporais ocorridos ao
Contratante/Beneficiário durante a viagem.
17.2.7 Extravio, danos ou prejuízos à bagagem do
Contratante/Beneficiário.
17.2.8 Cobrança a maior ou em duplicidade pelos Terceiros.
17.2.9 Restituição ou reembolso de qualquer valor devido pelos
Terceiros.
17.3 Em qualquer das hipóteses do item 17.2, deverá se observar o
procedimento estipulado pelo respectivo Terceiro.
17.4 A Embarque Turismo não se responsabiliza pela impossibilidade
de aquisição de qualquer Serviço Turístico ou por eventuais danos ou prejuízos,
por motivos de indisponibilidade total ou parcial de seu site.
17.5 A Embarque Turismo não se responsabiliza por
quaisquer danos ou prejuízos ocorridos ao Contratante decorrentes de aquisição
de qualquer Serviço Turístico não efetivada em razão de indisponibilidade total
ou parcial do sistema de cobrança e processamento de informações do Terceiro.
17.5.1 Na hipótese do
item 17.5, a responsabilidade pelos prejuízos ou danos sofridos pelo
Contratante é exclusivamente do Terceiro.
18. DOS HOTÉIS
18.1 O Contratante se
declara ciente de que as tarifas dos hotéis são dinâmicas e sujeitas a
alterações a qualquer tempo e sem prévio aviso. Assim como de que pode ocorrer
variação de preço entre a escolha do hotel e a confirmação de compra pelo
Contratante.
18.2 Os preços de acomodação em hotéis são baseados em quartos do
tipo comum (standard), não estando inclusos impostos governamentais cobrados
por alguns países e cidades, além de taxas de serviço e/ou taxas de turismo,
que são de responsabilidade de cada hotel e não estão inclusos no preço cobrado
pela Embarque Turismo.
18.3 O Contratante fica, de já, cientificado que tarifas
promocionais podem não ser reembolsáveis e não permitir remarcações ou
cancelamentos, sendo necessária a leitura da "Política de
Cancelamento" do hotel escolhido.
18.4 Para caucionar eventuais despesas, os hotéis poderão, a seu
critério e sob sua responsabilidade, solicitar o cartão de crédito do
Contratante. É dever do Contratante/Beneficiário certificar-se com o hotel
escolhido sobre eventual valor a ser caucionado durante sua estadia, bem como a
disponibilidade de limite no seu cartão de crédito.
18.5 O Contratante/Beneficiário deverá se certificar com o hotel
escolhido sobre os horários de entrada (check-in) e saída (check-out).
18.6 Eventualmente poderá ser feita a entrada ou a saída antes ou
depois do horário permitido, mediante o pagamento das taxas cobradas pelo
hotel.
18.7 Caso não realizado o check-in até o limite de horário
tolerado pelo hotel, este poderá cancelar integralmente a reserva do
Contratante/Beneficiário.
18.8 Crianças não pagantes que compartilham o apartamento com
adultos, utilizando o plano familiar do hotel, não têm direito a café-da-manhã
e/ou refeições na forma de cortesia.
18.9 Todas as informações e imagens dos hotéis são fornecidas
pelos próprios hotéis, sendo de caráter meramente ilustrativo e de total
responsabilidade destes.
18.10 Todas as notas fiscais serão emitidas pelos Terceiros
fornecedores do serviço (hotéis), estando sob a responsabilidade única e
exclusiva destes.
19. DO EMBARQUE E
HOSPEDAGEM DE MENOR
19.1 O documento principal para quem vai viajar ao exterior é o
Passaporte. Ele deve ter no mínimo 6 (seis) meses de validade da data de término
da viagem.
19.2 Nas viagens aos países do Mercosul, o passageiro pode optar
por levar sua Carteira de Identidade, porém ela deve ter sido emitida a menos
de 5 (cinco) anos da data da viagem. Em todo caso, é dever do Contratante/Beneficiário
verificar junto ao país de destino a validade dessas regras.
19.3 Vários países exigem visto de entrada para brasileiros. Nesses
casos, o visto deve ser solicitado diretamente pelo responsável com bastante
antecedência da data da viagem.
19.4 Existe toda uma regulamentação para a viagem de menores ao
exterior. Os pais ou responsáveis devem procurar os órgãos competentes e
verificar a documentação necessária para o embarque de menores em cada caso
específico (menores desacompanhados, menores embarcando com apenas um dos pais,
etc.).
19.5 Quase todos os países exigem um seguro saúde para o ingresso
de turistas em seus territórios, competindo aos responsáveis a contratação do
respectivo seguro com as coberturas exigidas pelo país de destino.
19.6 Alguns países exigem o certificado de vacina para permitir a
entrada de estrangeiros em seus territórios. Procure se informar se o seu destino
exige o certificado de vacina.
19.7 Aconselha-se a confirmação do horário do voo com 24 (vinte e
quatro) horas antes do embarque, conquanto as Companhias Aéreas costumam
alterar os horários dos voos sem prévio aviso.
19.8 Procure chegar ao aeroporto de embarque pelo menos 3 (três)
horas antes do horário previsto para o voo.
20. DO SEGURO DE VIAGEM
20.1 A Embarque Turismo realiza a intermediação entre o
Contratante e as empresas que disponibilizam a contratação de um seguro de
viagem.
20.2 O Contratante, ao optar por contratar um seguro de viagem,
será submetido unicamente às condições estipuladas pela empresa seguradora, não
havendo qualquer obrigação, principal ou acessória, da Embarque Turismo com
relação ao referido seguro.
21. DO FORO DE ELEIÇÃO.
21.1 O presente contrato
é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e
Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o
Foro da Comarca de Teresina, Piauí, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida,
pendência ou litígio oriundo deste contrato.