Termos e condições

Condições gerais de contratação de serviços turísticos ofertados ao público pela EMBARQUE TURISMO LTDA., agência de viagens com sede na Avenida Homero Castelo Branco, nº 630, sala D, Bairro Jockey, em Teresina, Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 00.804.304/0001-01, Registro IATA nº 5751052-6.

1. Introdução.

1.1 As presentes Condições Gerais se incorporarão, optando as partes por sua concordância, a todos os Serviços Turísticos cujo objeto sejam os programas/ofertas contidos no programa/folheto/endereço eletrônico e obrigam às partes, com as condições particulares que se pactuem no contrato ou que constem na documentação de viagem.

1.2 O aperfeiçoamento do contrato de Serviço Turístico se produz com a confirmação da reserva. Desde esse instante, o contrato possui força obrigatória para ambas as partes.

2. DAS DEFINIÇÕES.

2.1 SERVIÇO TURÍSTICO: o conjunto e/ou parte dos serviços turísticos intermediados pela Embarque Turismo e aceito pelo Contratante.

2.2 EMBARQUE TURISMO: a agência de viagens que oferece, por meio de intermediação comercial, os serviços turísticos postos à disposição do público, servindo como intermediadora entre o usuário que acessa o site www.embarqueonline.com e os fornecedores de serviços/produtos turísticos.

2.3 CONTRATANTE: a pessoa física e/ou jurídica que adere às condições gerais de contratação, e responsável pelo cumprimento das prestações que lhes sejam atribuídas.

2.4 BENEFICIÁRIO: a pessoa física destinatária final dos serviços turísticos ofertados.

2.5 TERCEIRO: a pessoa física e/ou jurídica que executará, por si ou seus prepostos, os serviços turísticos contratados.

2.6 BILHETE DE TRANSPORTE: o serviço de transporte, de uma para outra localidade, prestado por Terceiro e posto à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque Turismo.

2.7 TRASLADO: o serviço de transporte prestado por Terceiro e posto à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque Turismo, do aeroporto/rodoviária/porto/estação para o local onde o Contratante/Beneficiário estará acomodado e deste para o aeroporto/rodoviária/porto/estação.

2.8 SEGURO DE VIAGEM: os serviços de assistência de viagem cobertos pelo contrato de seguro celebrado entre a Seguradora e o Contratante/Beneficiário, posto à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque Turismo.

2.9 ACOMODAÇÃO: o meio de hospedagem contratado e posto à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque Turismo.

2.10 ALIMENTAÇÃO: o serviço de fornecimento de alimentação posto à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque Turismo.

2.11 GUIA TURÍSTICO: o serviço de Terceiro que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, posto à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque Turismo.

2.12 EXCURSÕES: serviço turístico de visita guiada a determinada atração turística durante a estada do Contratante/Beneficiário, prestado por Terceiros e posto à disposição do Contratante/Beneficiário por intermediação comercial da Embarque Turismo.

2.13 COMISSÃO: o valor da remuneração recebida pela Embarque Turismo pelas intermediações comerciais que realiza entre o Contratante/Beneficiário e os Terceiros.

3. DOS serviços Contratados.

3.1 O transporte de ida e volta, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado, com o tipo de transporte, características e categoria que conste no contrato ou na documentação a ser entregue ao Contratante/Beneficiário no momento de subscrevê-lo.

3.2 O alojamento, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado, no estabelecimento e com o regime alimentício que figura no contrato ou na documentação a ser entregue ao Contratante/Beneficiário no momento de subscrevê-lo.

3.3 O seguro viagem pelo tempo de permanência e com as coberturas especificadas na apólice, quando este serviço estiver especificamente incluso no programa/oferta contratado ou constante na documentação a ser entregue ao Contratante/Beneficiário no momento de subscrevê-lo.

3.4 As excursões ou passeios aos locais previamente escolhidos pelo Contratante/Beneficiário, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado ou na documentação a ser entregue no momento de subscrevê-lo.

3.5 O guia turístico, quando este serviço estiver incluído no programa/oferta contratado ou na documentação a ser entregue ao Contratante/Beneficiário no momento de subscrevê-lo.

3.6 Todos os demais serviços e complementos que se especifiquem concretamente no programa/oferta contratado ou que expressamente se faça constar no Serviço Turístico.

4. DO PREÇO DOS SERVIÇOS.

4.1 O preço do Serviço Turístico é calculado com base nos serviços turísticos descritos no programa/oferta.

4.2 Qualquer aumento de preço dos citados elementos poderá dar lugar à majoração do preço final da viagem, nos importes estritos das elevações de preço aludidas, desde que o aumento não seja superior a 30% (trinta por cento) do valor total do Serviço Turístico.

4.3 Estas modificações serão notificadas ao Contratante, por escrito ou por qualquer outro meio que torne induvidosa a comunicação.

5. Ofertas Especiais.

5.1 Quando se realize a contratação de Serviço Turístico como consequência de ofertas especiais, de última hora ou equivalentes, a preço distinto do constante no programa/folheto, os serviços compreendidos no preço são unicamente aqueles que se especificam detalhadamente na oferta, ainda quando essa oferta faça alusão a algum dos programas descritos neste folheto, sempre que dita referência se realize aos efeitos exclusivos de informação geral do destino.

6. Exclusões.

6.1 O preço do Serviço Turístico não cobre tarifas ou emolumentos para expedição de documentos ou obtenção de vistos consulares; taxas de embarque em aeroportos, portos, estações ferroviárias ou rodoviárias; taxas locais especiais; certificados de vacinação; gorjetas; despesas “extras” tais como cafés, bebidas alcoólicas, águas minerais, carregamento de bagagens; malas; regime alimentícios especiais (nem mesmo que se tenha contratado regime de pensão completa ou meia pensão, salvo que expressamente se pactue em sentido contrario); produtos do frigobar; serviço de lavanderia ou outros serviços especiais do hotel, e, em geral, qualquer outro serviço que não figure expressamente no título DOS SERVIÇOS CONTRATADOS ou não conste especificamente detalhado no programa/oferta, no contrato ou na documentação que se entrega ao Contratante ao subscrevê-lo.

6.2 No caso de excursões ou visitas facultativas não contratadas na origem com a Embarque Turismo, deve ter-se presente que não formam parte do contrato de Serviço Turístico. Sua publicação no endereço eletrônico tem caráter meramente informativo e o preço está expresso com o indicativo de “estimado”. Por isso, no momento de contratar-se no lugar de destino, podem produzir-se variações sobre seus custos, que alterem o preço estimado. Por outra parte, ditas excursões serão oferecidas ao Contratante com suas condições específicas e preço definitivo de forma independente.

6.3 Nas viagens de aventura (estação de esqui, prática de esportes radicais, etc.), salvo expressa estipulação contrária no programa/folheto, não estarão incluídos os passes, aluguel de equipamentos e seguros adicionais.

6.4 Dentro do preço do Serviço Turístico não estão incluídas eventuais gorjetas.

6.5 No caso dos cruzeiros, no preço do Serviço Turístico não está incluída uma remuneração complementar que usualmente, ainda que de forma errônea designe-se “gorjeta”, cujo importe está em função da duração da viagem e que tem como único destinatário o pessoal de serviço a bordo, a respeito da qual ao início da viagem se adverte ao Contratante/Beneficiário que deve assumir o compromisso de entregar ao término da viagem.

7. Forma de pagamento, ADESÃO e reembolsos.

7.1 No ato da adesão a Embarque Turismo poderá requerer um sinal de pagamento, a título de arras, expedindo-se o correspondente recibo no qual restará especificado, ademais do importe antecipado pelo Contratante, o Serviço Turístico solicitado.

7.2 O saldo remanescente deverá ser pago no total de parcelas especificados no programa/folheto ou o constante no documento a ser subscrito pelo Contratante.

7.3 No caso de inadimplemento do preço dos serviços do Serviço Turístico nas condições assinaladas, se entenderá que o Contratante desistiu da viagem solicitada, aplicando-se as condições previstas no título DO CANCELAMENTO DO SERVIÇO TURÍSTICO.

7.4 Todos os reembolsos que sejam procedentes por qualquer conceito, se formalizarão sempre através da Embarque Turismo, não sendo devida qualquer devolução por serviços postos à disposição e não utilizados voluntariamente pelo Contratante/Beneficiário.

8. do cancelamento do Serviço Turístico.

8.1 Na hipótese de cancelamento do Serviço Turístico a pedido do Contratante, serão deduzidas, dependendo do tipo daqueles e/ou procedimentos e das políticas operacionais adotadas pelos Terceiros:

a) as penalidades e/ou taxas praticadas pelos Terceiros pelo cancelamento do Serviço turístico – que beneficiam diretamente os Terceiros e não aproveitam a Embarque Turismo – as quais serão informadas pela Embarque no ato do pedido de alteração/cancelamento;

b) taxa de serviço a favor da Embarque, que será por esta informada no ato do pedido de cancelamento;

8.2 Nos casos em que o Contratante tiver direito a reembolso, este dependerá dos procedimentos e das políticas operacionais aplicadas pelos Terceiros.

8.3 Nos casos em que o Contratante, por mera intermediação da Embarque Turismo, firma contrato com Terceiros, o Contratante fica ciente, desde já, que estará sujeito às regras e políticas de cancelamento destes Terceiros, e as da Embarque Turismo.

9. DAS Alterações.

9.1 Se antes do início da viagem advier caso fortuito interno que impeça a prestação dos serviços contratados, o Contratante/Beneficiário terá direito ao reembolso total do valor pago, à exceção das despesas com o cancelamento e os gastos de gestão no valor da comissão paga pelo Terceiro à Embarque Turismo.

9.2 Se antes ou durante a viagem a Embarque Turismo veja-se impossibilitada a prestar algum dos serviços nas condições pactuadas, será oferecido ao Contratante/Beneficiário o reembolso do valor recebido por este serviço, ou sua substituição por outro de similares características.

9.3 Todo serviço não prestado será reembolsado ao término do Serviço Turístico contratado, mediante prévia apresentação de requerimento subscrito pelo Contratante, em tantas parcelas quanto tenham sido integralizadas o preço do serviço turístico contratado.

9.4 Não se efetuará devolução alguma por serviços não utilizados voluntariamente pelo Contratante/Beneficiário, qualquer que seja a causa da não utilização.

9.5 Nas viagens contratadas com embarcação de vela e/ou motor, o Capitão ou responsável reserva-se o direito de variar ou alterar destinos, rotas ou estâncias em portos, de acordo com as condiciones meteorológicas, sem necessidade de prévia informação ao Contratante/Beneficiário, velando pela segurança dos mesmos, sem que o Contratante/Beneficiário tenha direito a qualquer indenização.

9.6 A Embarque Turismo poderá suspender a realização daquelas viagens sujeitas a um número mínimo de participantes, quando tal número não seja alcançado. A suspensão deverá ser comunicada ao Contratante inscrito com um mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da data de saída prevista. Neste caso, o Contratante tem direito ao reembolso total das quantias pagas.

9.7 A Embarque Turismo se reserva o direito a admitir ou desligar aquelas pessoas que, a seu critério objetivo, não reúnam os requisitos necessários para a realização da viagem ou que com sua atuação dificultem a boa marcha da viagem e a harmonia na convivência do grupo.

9.8 Na hipótese de alteração do Serviço turístico a pedido do Contratante, serão deduzidas, dependendo do tipo daqueles e/ou dos procedimentos e das políticas operacionais praticadas pelos Terceiros:

a) as penalidades e/ou taxas praticadas pelos Terceiros por alteração do Serviço turístico e eventuais diferenças de preço para a nova data contratada, que beneficiam os Terceiros e não aproveitam a Embarque Turismo, as quais serão informadas pela Embarque no ato do pedido de alteração;

b) taxa de serviço a favor da Embarque, que será por esta informada no ato do pedido de alteração.

9.9 O Contratante está ciente e concorda que a soma das deduções poderá corresponder à perda de 100% (cem por cento) do valor pago pelo Serviço Turístico, dependendo do seu tipo e/ou procedimentos e das políticas operacionais aplicadas pelos Terceiros.

9.10 As alterações relacionadas com Serviços turísticos adquiridos para períodos de feriados, ou festivos, tais como réveillon, carnaval, dentre outros, poderão implicar na perda, pelo Contratante, de até 100% (cem por cento) do valor daqueles, a depender do seu tipo e/ou dos procedimentos e das políticas operacionais adotadas pelos Terceiros.

10. Responsabilidades GERAIS

10.1 Quando o Contratante/Beneficiário constate "in loco" a não execução ou execução defeituosa dos serviços turísticos prestados por Terceiro e intermediado pela Embarque Turismo, ainda que parcial, deverá notificá-lo imediatamente e por escrito ao Terceiro e, no prazo de 5 (cinco) dias, a Embarque Turismo, a fim de que esta tome as medidas pertinentes. Em nenhum caso a Embarque Turismo se responsabiliza pelos gastos de alojamento, manutenção, transporte e outros que se originem em consequência de atrasos em saídas ou regressos de vôos por causas alheias a sua vontade, sejam meteorológicas, greves, técnicas, etc.

10.2 Na hipótese de não execução ou execução defeituosa de prestação derivada do contrato, a Embarque Turismo estará isenta de responsabilidade caso ocorra alguma das seguintes circunstâncias:

10.2.1 Que os defeitos observados na execução do contrato sejam imputáveis ao Contratante/Beneficiário.

10.2.2 Que ditos defeitos sejam imputáveis a um terceiro alheio ao prestador de serviço turístico com o dever de executar a prestação e revistam de um caráter imprevisível ou insuperável.

10.2.3 Que os defeitos aludidos decorram de motivos de força maior, entendendo por tais aquelas circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis cujas consequências não poderiam ser evitadas, apesar de haver atuado com a diligência devida.

10.2.4 Que os defeitos se devam a um acontecimento que a Embarque Turismo e o Terceiro responsável pela execução da prestação, apesar de haver posto toda a diligência necessária, não poderia prever nem superar.

11. Passaportes, vistos e documentação.

11.1 O Contratante/Beneficiário, inclusive menores ou incapazes, deverão levar consigo a documentação pessoal e familiar correspondente, seja o passaporte ou documento equivalente, segundo as leis do país ou países que serão visitados.

11.2 Será por conta do Contratante/Beneficiário, quando as viagens assim o requeiram, a obtenção de vistos, expedição de passaportes, certificados de vacinação, etc.

11.3 No caso de ser rechaçada por alguma autoridade a concessão de vistos, por causas particulares do Contratante/Beneficiário, ou ser denegado seu embarque ou sua entrada no país por carecer de requisitos que se exigem, ou por defeito na documentação exigida, ou por ausência da mesma, a Embarque Turismo fica excluída de qualquer responsabilidade.

11.4 A Embarque Turismo fará as gestões necessárias para obtenção do visto do Contratante/Beneficiário apenas das viagens que, de maneira expressa, tal serviço esteja contratado.

12. dever de informação

12.1 Cabe ao Contratante/Beneficiário buscar todas as informações necessárias sobre a documentação específica para a viagem escolhida.

12.2 No Serviço Turístico que envolva os serviços de Transporte, o Contratante/Beneficiário deverá apresentar-se no local indicado com a antecedência de horas recomendadas pelo Terceiro transportador, acompanhado do bilhete ou “voucher” e da documentação pessoal requerida.

12.3 A qualidade e o conteúdo dos serviços de hospedagem estarão vinculados à categoria do hotel eleito pelo Contratante/Beneficiário.

12.4 O horário para a entrada e saída nos hotéis poderão variar conforme o local de destino. As informações específicas poderão ser obtidas junto aos telefones ou site do hotel contratado.

12.5 Quando no serviço contratado não estiver incluído o acompanhamento permanente de Guia e na hipótese em que o Contratante/Beneficiário preveja sua chegada ao hotel reservado nas datas ou horas distintas das reservadas, é conveniente, para evitar problemas, comunicar com a maior antecipação possível tal circunstância ao hotel.

12.6 O Contratante/Beneficiário que for portador de necessidades especiais deverá declarar sua condição no ato em que adquirir os Serviços Turísticos por intermédio da Embarque Turismo, bem como verificar/analisar a viabilidade da execução de tais serviços turísticos, devendo estar ciente de que há roteiros e passeios que, por suas características específicas, podem não ser possíveis de se realizar por portadores de determinadas necessidades especiais, estando ainda ciente de que não haverá qualquer compensação financeira ou devolução de valores por parte da Embarque Turismo na hipótese de impossibilidade quanto à execução de determinados serviços turísticos, roteiros e/ou passeios.

12.7 O Contratante/Beneficiário fica, desde já, ciente de que a Embarque Turismo não possui qualquer responsabilidade quanto aos furtos e/ou roubos ocorridos durante a execução dos Serviços Turísticos adquiridos.

13. DAS PASSAGENS AÉREAS.

13.1 O Contratante realizará a pesquisa sobre voos, domésticos ou internacionais, escolhendo os melhores preços e as melhores opções de pagamento, segundo os critérios por ele inseridos, dentre os Serviços Turísticos fornecidos pelos Terceiros para os quais a Embarque Turismo faz a intermediação, ciente de que as tarifas aéreas são, devido à sua dinamicidade, sujeitas a alterações a qualquer tempo e sem aviso prévio, logo, dependendo do momento de finalização da compra, pode ocorrer variação de preço entre a escolha da passagem/companhia aérea e a finalização da compra pelo Contratante.

13.2 O Contratante, após escolher o voo, deverá inserir os dados do(os) passageiro(s) e da compra (favor observar o disposto no item “Do Cartão de Crédito”)

13.3 Finalizado o processo de compra, o Contratante receberá em seu e-mail (que deve ser informado de maneira correta) a confirmação do pedido, a qual não significa disponibilidade do Serviço Turístico nem a confirmação da compra. A efetivação da compra da passagem aérea está condicionada à sua ratificação pela companhia aérea escolhida, através de seus respectivos sistemas de cobrança e emissão de vouchers e/ou e-tickets.

13.4 A cobrança dos valores referentes à aquisição das passagens aéreas é sempre feita no sistema da respectiva companhia aérea.

13.5 Quaisquer erros na cobrança dos valores relacionados à passagem são de responsabilidade única e exclusiva da companhia aérea, uma vez que a compra e sua respectiva cobrança sempre ocorre no sistema da Companhia.

13.6 No caso de voos com conexão em aeroportos diferentes, o transporte entre eles ficará a cargo do passageiro.

13.7 Por decisão exclusiva da companhia aérea, os voos podem ser operados pelos aviões da própria companhia escolhida pelo Contratante ou por aviões pertencentes a companhias aéreas parcerias daquela, não tendo a Embarque Turismo qualquer ingerência neste procedimento.

13.8 O Contratante fica ciente que as passagens compradas são de caráter pessoal, devendo constar o nome do Beneficiário que a utilizará, não podendo ser transferidas ou endossadas, em nenhuma hipótese, para terceiros.

13.9 As passagens possuem validade máxima de 01 (um) ano, contado a partir da data da compra, sendo possível sua utilização, cancelamento e/ou remarcação, dependendo da disponibilidade, apenas dentro deste prazo, estando sujeito a eventuais multas e taxas impostas pelas companhias aéreas.

13.10 Tarifas promocionais podem não ser reembolsáveis e não permitir remarcações ou cancelamentos, sendo necessária a leitura e concordância com a "Política de Cancelamento" da companhia aérea escolhida (vide item “Do Cancelamento do Serviço Turístico”).

14. DEMAIS DEVERES DO CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO.

14.1 Incumbe ao Contratante fornecer informações completas e atualizadas mediante as solicitações do site no processo de aquisição dos Serviços Turísticos.

14.2 O Contratante deverá proceder com zelo e atenção no processo de aquisição dos Serviços Turísticos, inserindo informações corretas e verdadeiras, sendo o único responsável por estas informações.

14.3 Cabe ao Contratante/Beneficiário comparecer ao embarque com a antecedência solicitada pela companhia que realizará o transporte.

14.4 Ao Contratante/Beneficiário compete a verificação do fuso horário do destino, bem como o horário de verão.

14.5 É dever do Contratante/Beneficiário apresentar todos os documentos necessários para o embarque e/ou check-in, sendo necessário que o documento apresentado contenha os mesmos dados informados na hora da compra do Serviço Turístico.

14.6 No caso de embarque de crianças de colo e/ou menores de idade, cabe ao Contratante/Beneficiário responsável verificar quais os documentos e/ou procedimentos necessários para fazê-lo.

14.7 O Contratante/Beneficiário deverá observar os limites de peso e dimensão de bagagem, bem como as regras para a bagagem de mão, conforme definidos pela companhia que realizará o transporte.

14.8 Em caso de transportar objeto de valor em sua bagagem, o Contratante/Beneficiário deverá informar previamente a companhia de transporte, sob o risco de não haver devolução em caso de eventual perda ou extravio de bagagem sem que tenha sido feito o registo prévio.

14.9 O Contratante/Beneficiário deverá verificar as condições de sua bagagem no ato do desembarque e reclamar direta e imediatamente junto ao balcão de desembarque da empresa aérea sobre qualquer problema com sua bagagem.

14.10 As normas de segurança adotas pela companhia de transporte devem ser obedecidas pelo Contratante/Beneficiário.

14.11 O Contratante/Beneficiário tem o dever de vacinar-se de acordo com a legislação brasileira e a do local de destino.

14.12 Em caso de viagens internacionais, é de exclusiva responsabilidade do Contratante/Beneficiário obter informações, bem como providenciar passaporte válido e eventual visto de entrada e/ou passagem, de acordo com o país visitado, bem como seguro de viagem obrigatório, quando a viagem tiver como destino ou conexão países da Europa (determinação feita pelos países europeus a partir do Tratado de Schengen);

14.13 Incumbe ao Contratante/Beneficiário verificar se há necessidade de pagamento de taxas rodoviárias ou aeroportuárias no local do embarque.

14.14 O Contratante deverá reclamar, em até 30 (trinta) dias, por eventuais problemas ocorridos na compra e/ou utilização do Serviço Turístico, sob pena de não mais poder fazê-lo, conforme determina o artigo 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

15. DAS REGRAS TARIFÁRIAS E EVENTUAIS PENALIDADES

15.1 No ato da compra de passagens aéreas, todas as taxas de embarque, de serviços e de segurança, além dos tributos, estão inclusos no valor do bilhete adquirido pelo Contratante, exceto nos aeroportos em que a cobrança com presença física é obrigatória.

15.1.1 Se a compra da passagem for estabelecida com pagamento em parcelas, as taxas e tributos mencionados na cláusula acima serão cobrados integralmente na primeira parcela.

15.2 Na hipótese de "No Show" (não comparecimento do cliente), a remarcação e/ou cancelamento de qualquer Serviço Turístico será cobrado pelo Terceiro ao Contratante com valores referentes às taxas de remarcação e/ou cancelamento, que variam conforme o Serviço Turístico adquirido.

15.3 O Contratante está ciente que, na compra de passagens aéreas, quando houver casos de atraso, cancelamento de voo e/ou overbooking, serão aplicados a política e o procedimento de reembolso da respectiva companhia aérea.

15.4 Desde já, o Contratante concorda que passagens aéreas ou hotéis adquiridos por tarifas promocionais poderão não ser reembolsáveis e obedecerão a eventuais restrições para remarcação e/ou cancelamento, de acordo com as normas estabelecidas pela companhia aérea ou hotel, conforme o caso.

15.5 Nas hipóteses de alteração ou cancelamento, o Contratante está ciente de que poderão ser cobradas penalidades que aproveitem a Embarque Turismo, bem como as taxas de alteração/cancelamento adotas pelos Terceiros. (vide itens “DAS ALTERAÇÕES e “DO CANCELAMENTO”)

16. DAS REGRAS PARA O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO

16.1. Todas as aquisições dos Serviços Turísticos oferecidos no site da Embarque Turismo deverão ser feitas utilizando-se somente as bandeiras de cartão de crédito disponibilizadas no site da Embarque Turismo.

16.2 O Contratante deverá realizar a compra valendo-se de cartão de crédito válido e emitido no Brasil.

16.3 O Contratante deverá proceder com zelo no processo de inserção dos dados do cartão de crédito, evitando erro de digitação do número do cartão, da data de validade, do dígito verificador ou de qualquer outra informação referente ao cartão.

16.3.1 No caso de dados erroneamente imputados o Contratante fica ciente de que a compra não será finalizada com sucesso, bem como deverá efetuar nova solicitação de compra e estará novamente sujeito às condições de disponibilidade de produtos neste novo momento.

16.4 A partir do momento em que o Contratante inserir seus dados pessoais e os do cartão utilizado para pagamento do Serviço Turístico escolhido, o processamento destas informações e a realização da cobrança serão feitos no sistema do respectivo Terceiro, sendo o site da Embarque Turismo uma interface (ligação) entre o Contratante e o sistema do(s) Terceiro(s), responsáveis pelo processamento das informações e cobrança dos valores do Serviço Turístico.

16.5 Caso o cartão de crédito utilizado não seja aprovado pela administradora do cartão e/ou pelo sistema de cobrança do(s) Terceiro(s), a compra do Serviço Turístico poderá ser cancelada, sem qualquer interferência e/ou responsabilidade da Embarque Turismo.

17. DEMAIS RESPONSABILIDADES E EXCLUSÕES

17.1 A companhia que realizará o transporte é a única responsável pelos eventuais danos e prejuízos que porventura venham a ser causados ao passageiro ou à sua bagagem, ocorridos durante a execução do contrato de transporte.

17.2 A Embarque Turismo não será responsabilizada pela ocorrência de:

17.2.1 Atrasos de voo, seja na decolagem ou na aterrisagem.

17.2.2 Alteração de data ou horário de voo.

17.2.3 Overbooking (superlotação).

17.2.4 Cancelamento de voo.

17.2.5 Escalas técnicas e/ou conexões.

17.2.6 Acidentes e/ou lesões corporais ocorridos ao Contratante/Beneficiário durante a viagem.

17.2.7 Extravio, danos ou prejuízos à bagagem do Contratante/Beneficiário.

17.2.8 Cobrança a maior ou em duplicidade pelos Terceiros.

17.2.9 Restituição ou reembolso de qualquer valor devido pelos Terceiros.

17.3 Em qualquer das hipóteses do item 17.2, deverá se observar o procedimento estipulado pelo respectivo Terceiro.

17.4 A Embarque Turismo não se responsabiliza pela impossibilidade de aquisição de qualquer Serviço Turístico ou por eventuais danos ou prejuízos, por motivos de indisponibilidade total ou parcial de seu site.

17.5 A Embarque Turismo não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos ocorridos ao Contratante decorrentes de aquisição de qualquer Serviço Turístico não efetivada em razão de indisponibilidade total ou parcial do sistema de cobrança e processamento de informações do Terceiro.

17.5.1 Na hipótese do item 17.5, a responsabilidade pelos prejuízos ou danos sofridos pelo Contratante é exclusivamente do Terceiro.

18. DOS HOTÉIS

18.1 O Contratante se declara ciente de que as tarifas dos hotéis são dinâmicas e sujeitas a alterações a qualquer tempo e sem prévio aviso. Assim como de que pode ocorrer variação de preço entre a escolha do hotel e a confirmação de compra pelo Contratante.

18.2 Os preços de acomodação em hotéis são baseados em quartos do tipo comum (standard), não estando inclusos impostos governamentais cobrados por alguns países e cidades, além de taxas de serviço e/ou taxas de turismo, que são de responsabilidade de cada hotel e não estão inclusos no preço cobrado pela Embarque Turismo.

18.3 O Contratante fica, de já, cientificado que tarifas promocionais podem não ser reembolsáveis e não permitir remarcações ou cancelamentos, sendo necessária a leitura da "Política de Cancelamento" do hotel escolhido.

18.4 Para caucionar eventuais despesas, os hotéis poderão, a seu critério e sob sua responsabilidade, solicitar o cartão de crédito do Contratante. É dever do Contratante/Beneficiário certificar-se com o hotel escolhido sobre eventual valor a ser caucionado durante sua estadia, bem como a disponibilidade de limite no seu cartão de crédito.

18.5 O Contratante/Beneficiário deverá se certificar com o hotel escolhido sobre os horários de entrada (check-in) e saída (check-out).

18.6 Eventualmente poderá ser feita a entrada ou a saída antes ou depois do horário permitido, mediante o pagamento das taxas cobradas pelo hotel.

18.7 Caso não realizado o check-in até o limite de horário tolerado pelo hotel, este poderá cancelar integralmente a reserva do Contratante/Beneficiário.

18.8 Crianças não pagantes que compartilham o apartamento com adultos, utilizando o plano familiar do hotel, não têm direito a café-da-manhã e/ou refeições na forma de cortesia.

18.9 Todas as informações e imagens dos hotéis são fornecidas pelos próprios hotéis, sendo de caráter meramente ilustrativo e de total responsabilidade destes.

18.10 Todas as notas fiscais serão emitidas pelos Terceiros fornecedores do serviço (hotéis), estando sob a responsabilidade única e exclusiva destes.

19. DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DE MENOR

19.1 O documento principal para quem vai viajar ao exterior é o Passaporte. Ele deve ter no mínimo 6 (seis) meses de validade da data de término da viagem.

19.2 Nas viagens aos países do Mercosul, o passageiro pode optar por levar sua Carteira de Identidade, porém ela deve ter sido emitida a menos de 5 (cinco) anos da data da viagem. Em todo caso, é dever do Contratante/Beneficiário verificar junto ao país de destino a validade dessas regras.

19.3 Vários países exigem visto de entrada para brasileiros. Nesses casos, o visto deve ser solicitado diretamente pelo responsável com bastante antecedência da data da viagem.

19.4 Existe toda uma regulamentação para a viagem de menores ao exterior. Os pais ou responsáveis devem procurar os órgãos competentes e verificar a documentação necessária para o embarque de menores em cada caso específico (menores desacompanhados, menores embarcando com apenas um dos pais, etc.).

19.5 Quase todos os países exigem um seguro saúde para o ingresso de turistas em seus territórios, competindo aos responsáveis a contratação do respectivo seguro com as coberturas exigidas pelo país de destino.

19.6 Alguns países exigem o certificado de vacina para permitir a entrada de estrangeiros em seus territórios. Procure se informar se o seu destino exige o certificado de vacina.

19.7 Aconselha-se a confirmação do horário do voo com 24 (vinte e quatro) horas antes do embarque, conquanto as Companhias Aéreas costumam alterar os horários dos voos sem prévio aviso.

19.8 Procure chegar ao aeroporto de embarque pelo menos 3 (três) horas antes do horário previsto para o voo.

20. DO SEGURO DE VIAGEM

20.1 A Embarque Turismo realiza a intermediação entre o Contratante e as empresas que disponibilizam a contratação de um seguro de viagem.

20.2 O Contratante, ao optar por contratar um seguro de viagem, será submetido unicamente às condições estipuladas pela empresa seguradora, não havendo qualquer obrigação, principal ou acessória, da Embarque Turismo com relação ao referido seguro.

21. DO FORO DE ELEIÇÃO.

21.1 O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca de Teresina, Piauí, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste contrato.